A Reforma Tributária já começou

Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

PIS e Cofins deixam de existir no fim de 2026, e ICMS e ISS também serão substituídos. Entenda o impacto no seu setor e converse com quem acompanha a Reforma de perto.

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Entenda a Reforma

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. O IPI é zerado para a maioria dos produtos. A troca é gradual, de 2026 a 2033.

A estimativa oficial mais recente indica alíquota conjunta de CBS e IBS de cerca de 28%, com crédito amplo sobre o que a empresa compra. O impacto real depende do seu setor, do seu regime e dos seus clientes.

Linha do tempo

Linha do tempo da Reforma Tributária

A mudança é gradual. Veja o que acontece em cada etapa.

2026

Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, compensáveis com PIS e Cofins.

2027

CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. IPI zerado, exceto produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

2029 a 2032

ICMS e ISS caem 10% ao ano, e o IBS sobe na mesma proporção.

2033

ICMS e ISS são extintos. O novo sistema entra em vigor por completo.

Impactos por setor

O que muda no seu setor

Os principais impactos para cada tipo de empresa nos próximos anos.

Comércio e E-commerce

  • Imposto passa a ser cobrado no estado e município de destino, o que muda preços em vendas interestaduais
  • Crédito amplo sobre compras, inclusive de itens hoje sem crédito
  • Benefícios fiscais de ICMS acabam gradualmente até 2032
  • Sistemas e notas fiscais precisam estar adaptados aos novos campos

Indústria

  • IPI zerado a partir de 2027 para a maioria dos produtos
  • Crédito integral de CBS e IBS sobre insumos, energia e serviços contratados
  • Exportações continuam desoneradas
  • Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Serviços e Profissionais Liberais

  • Setor com maior aumento potencial de carga: ISS e PIS/Cofins dão lugar a CBS e IBS
  • Profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas
  • Clientes empresas poderão usar o imposto pago como crédito, o que pesa na negociação de preços
  • Revisão de contratos e preços é recomendada desde já

Saúde

  • Redução de 60% de CBS e IBS para serviços de saúde listados em lei
  • Vale para medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, enfermagem, nutrição e fonoaudiologia
  • Exige classificação correta do serviço na nota fiscal
  • Clínicas devem rever o regime tributário e a estrutura de custos

Simples Nacional

Sua empresa é do Simples? Há uma decisão importante pela frente

A empresa do Simples continua no regime, mas pode escolher recolher CBS e IBS fora da guia única para gerar mais crédito aos clientes. A próxima janela de opção é em março de 2027, valendo para o segundo semestre. Essa decisão muda preço e competitividade: vale analisar com antecedência.

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