A Reforma Tributária já começou
Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa
PIS e Cofins deixam de existir no fim de 2026, e ICMS e ISS também serão substituídos. Entenda o impacto no seu setor e converse com quem acompanha a Reforma de perto.

Entenda a Reforma
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. O IPI é zerado para a maioria dos produtos. A troca é gradual, de 2026 a 2033.
A estimativa oficial mais recente indica alíquota conjunta de CBS e IBS de cerca de 28%, com crédito amplo sobre o que a empresa compra. O impacto real depende do seu setor, do seu regime e dos seus clientes.
Linha do tempo
Linha do tempo da Reforma Tributária
A mudança é gradual. Veja o que acontece em cada etapa.
2026
Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, compensáveis com PIS e Cofins.
2027
CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. IPI zerado, exceto produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032
ICMS e ISS caem 10% ao ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033
ICMS e ISS são extintos. O novo sistema entra em vigor por completo.
Impactos por setor
O que muda no seu setor
Os principais impactos para cada tipo de empresa nos próximos anos.
Comércio e E-commerce
- Imposto passa a ser cobrado no estado e município de destino, o que muda preços em vendas interestaduais
- Crédito amplo sobre compras, inclusive de itens hoje sem crédito
- Benefícios fiscais de ICMS acabam gradualmente até 2032
- Sistemas e notas fiscais precisam estar adaptados aos novos campos
Indústria
- IPI zerado a partir de 2027 para a maioria dos produtos
- Crédito integral de CBS e IBS sobre insumos, energia e serviços contratados
- Exportações continuam desoneradas
- Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Serviços e Profissionais Liberais
- Setor com maior aumento potencial de carga: ISS e PIS/Cofins dão lugar a CBS e IBS
- Profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas
- Clientes empresas poderão usar o imposto pago como crédito, o que pesa na negociação de preços
- Revisão de contratos e preços é recomendada desde já
Saúde
- Redução de 60% de CBS e IBS para serviços de saúde listados em lei
- Vale para medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, enfermagem, nutrição e fonoaudiologia
- Exige classificação correta do serviço na nota fiscal
- Clínicas devem rever o regime tributário e a estrutura de custos
Simples Nacional
Sua empresa é do Simples? Há uma decisão importante pela frente
A empresa do Simples continua no regime, mas pode escolher recolher CBS e IBS fora da guia única para gerar mais crédito aos clientes. A próxima janela de opção é em março de 2027, valendo para o segundo semestre. Essa decisão muda preço e competitividade: vale analisar com antecedência.
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